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Judiciário tutelado: STF sob o peso dos coturnos (parte II)

Hugo C. Melo Filho

Atualizado: 2 de fev. de 2019

Os militares, conduzidos ao centro da política pelo Golpe de 2016 e pelo governo Temer, se sentiram à vontade para interferir na esfera judicial.

(Crédito: cadhac.or)


Hugo Cavalcanti Melo Filho


Não se pode deixar de considerar que a judicialização da política, fenômeno universal estudado desde a década de 1990, ganhou contornos extremos no Brasil com a denominada Operação Lava Jato. José Maria Maravall, citado por Singer, afirma que “a política se torna judicializada quando as cortes se tornam atores políticos, alterando as regras de competição democrática. Tais estratégias incluem o uso das cortes para criminalizar adversários políticos” [33].


Num contexto de judicialização extrema da política, que teve o Supremo Tribunal Federal como estuário natural, os militares, conduzidos ao centro da política pelo Golpe de 2016 e pelo governo Temer, se sentiram à vontade para interferir na esfera judicial. Inicialmente dirigidas ao governo de Dilma Rousseff e feitas por militares aposentados, que diziam representar os da ativa, as declarações passaram a também conter ácidas críticas às decisões judiciais e foram crescendo em quantidade e intensidade, em tom de ameaça de intervenção.


No “Pensamento do Clube Militar n.º 39, 29 de março de 2016 [34], o presidente da agremiação, Gen. Gilberto Pimentel publicou o artigo “Golpe...? De quem?”, tecendo duras críticas à Presidente Dilma Rousseff por se referir ao impeachment como golpe. No texto, faz referências às opiniões em sentido contrário dos Ministros Luís Roberto Barroso e Carmen Lúcia e afirma: “Ainda assim, a presidente insiste no “não vai ter golpe”, palavra de ordem que já ultrapassou as fronteiras por conta de entrevistas que uma Dilma, desesperada, tem concedido à imprensa internacional; ressoa nas passeatas dos petistas; e até mesmo num jamais testemunhado comício político-partidário realizado ao abrigo do Palácio do Planalto. Nessas ocasiões, sem contraposição do governo, políticos do seu partido e militantes têm lançado provocações e incitado à reação violenta os movimentos sociais, sindicatos, MST, CUT, o tal “exército de Stedile”, etc”. Em tom de ameaça, reclama: “Há perigo iminente no ar. Aonde quer chegar Dilma? Difícil prever. Mas é preciso que a alertem a respeito da imensa responsabilidade que pesa sobre seus ombros na condição de Comandante Suprema das FFAA, inseridas no ordenamento jurídico pátrio como as guardiãs constitucionais da Lei e da Ordem. O respeito é bom e todos nós gostamos”. E, em arremate, cita a Ministra Carmen Lúcia:“Os brasileiros de bem precisam ter a mesma ousadia dos “canalhas” para ajudar a tirar o país da crise político-econômica-financeira ‘pela qual passa o Brasil”.


Em 12 de maio de 2016, no “Pensamento do Clube Militar n.º 45 [35], intitulado “O Novo Governo”, o general presidente comemora o afastamento da presidente Dilma, diz que “o Brasil já se encontrava mergulhado na maior crise econômica, política, ética e moral de que temos conhecimento em nossos já muitos anos de vida, por conta da corrupção institucionalizada, considera que o impeachment foi levado a efeito em total respeito à Lei Maior e que “o mais é o “jus sperniandi” de gente que jamais esteve preparada – ética e moralmente e muito menos sob o aspecto da competência — para dirigir os destinos do Brasil”, fala da cleptocracia comandada pelo PT e avisa: “Não suportaremos novos desapontamentos. Entre os ministros anunciados para compor a equipe do novo presidente, estão algumas raposas velhas e até investigados pela Justiça (...). Sua responsabilidade [de Temer} é, pois, imensa. Não pode falhar”.


Em 17 de fevereiro de 2017, o general Eduardo Villas Bôas, concedeu entrevista ao jornal Valor, na qual afirmou: “Esgarçamo-nos tanto, nivelamos tanto por baixo os parâmetros do ponto de vista ético e moral, que somos um país sem um mínimo de disciplina social" (...) "Somos um país que está à deriva, que não sabe o que pretende ser, o que quer ser e o que deve ser." [36]


O então general da ativa e hoje vice-presidente da República Antonio Hamilton Mourão, em 15 de setembro de 2017, em palestra dada a membros da Loja Maçônica Grande Oriente, em Brasília, respondendo a pergunta enviada por pessoa da plateia sobre a possibilidade de o Exército intervir militarmente no governo, afirmou que, ao observar com “temor e com tristeza os fatos que estão nos cercando” os militares pensam: “por que não vamos derrubar esse troço todo?”. No discurso, ele disse que “os Poderes terão que buscar a solução [para a crise]” (...) “se não conseguirem, chegará a hora em que nós teremos de impor uma solução.” [37]


Ainda afirmou que “os seus ‘companheiros do Alto Comando do Exército’ entendem que essa ‘imposição não será fácil’ e avaliam que ainda não é o momento para a ação, mas admitem que ela poderá ocorrer” e que “a tomada de poder pelos militares pode ser adotada no país caso o Poder Judiciário ‘não solucione o problema político’. Dois dias depois, o general disse que “não defendeu [a tomada de poder pelos militares], apenas respondeu a uma pergunta". Mas não negou o que havia dito: "se ninguém se acertar, terá de haver algum tipo de intervenção, para colocar ordem na casa" [38].


Após a divulgação, Mourão argumentou que a resposta fora publicada fora do contexto, explicação que não impediu o Comandante do Exército, general Eduardo Dias da Costa Villas Bôas, de convocá-lo para se explicar. Embora o tenha desautorizado, na ocasião, Villas Bôas descartou qualquer punição ao general Mourão.


Na verdade, Mourão reincidira no trato do tema. Em uma conferência no dia 17 de setembro de 2015, três meses antes do então deputado Eduardo Cunha dar inicio ao processo de impeachment de Dilma Rousseff, Mourão proferiu palestra no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) de Porto Alegre na qual pediu "o despertar de uma luta patriótica". Disse que “a eventual substituição da presidente não alteraria de fato o ‘status quo’ e que ‘a vantagem da mudança seria o descarte da incompetência, má gestão e corrupção”. Mourão “chegou a traçar cenários possíveis para o país, ante o enfraquecimento do governo Dilma: sobrevida, queda controlada, renovação ou caos” [39]. Em outubro de 2015, Antonio Hamilton Martins Mourão foi exonerado do Comando Militar do Sul pelo general Eduardo Villas Bôas, comandante do Exército, e transferido para Brasília, em janeiro de 2016, para ocupar cargo burocrático na Secretaria de Economia e Finanças.


O STF já havia decidido questões essenciais relacionadas ao impeachment da presidente Dilma Rousseff e à Lava Jato, envolvendo, ou não, o ex-presidente Lula, sem que tivessem vindo à tona manifestações de representantes das Forças Armadas. Disso são exemplos relevantes: a decisão do Ministro Teori Zavascki de devolver à primeira instância o caso do delator Paulo Roberto Costa, após ameaça de Sergio Moro de soltar acusado de tráfico internacional de drogas, em maio de 2014; a prisão do líder do governo Dilma no Senado, Delcídio do Amaral, em novembro de 2015; a mudança da jurisprudência da corte, para admitir a prisão depois de decisão condenatória em segunda instância, em fevereiro de 2016; a complacência com as conduções coercitivas determinadas em primeira instância, inclusive a do ex-presidente Lula, em março de 2016; a tolerância em relação ao ilegal vazamento de gravações de conversas entre Dilma e Lula, em março de 2016, apesar de consideradas duplamente ilegais pelo Ministro Zavascki; a suspensão da posse do ex-presidente Lula como Ministro da Casa Civil, pelo Ministro Gilmar Mendes, também em março de 2016; a postergação da prisão do Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que só ocorreu em maio de 2016, duas semanas após a aprovação do “impeachment”.


As decisões do Supremo Tribunal Federal nem sempre agradavam os militares. Tome-se por base, também sobre esta questão, o teor dos artigos do Presidente do Clube Militar, general Gilberto Pimentel, veiculados no “Pensamento do Clube Militar”. Em 21 de dezembro de 2015, sob o título “Uma sessão pra lá de suspeita”, o general Pimentel detona a decisão do Supremo de anular a primeira sessão da Câmara para abertura do processo de impeachment contra a presidente da República, qualificando-a de “a mais suspeita de todas quantas já assistimos”. “Ficou no ar a clara impressão de que as cartas estavam marcadas. Isso é muito preocupante, pois no Supremo, mesmo que com um pé atrás, estavam depositadas nossas expectativas de mudanças atendendo com rigor aos preceitos legais”, afirmou. Condenou com veemência os votos vencedores, exaltando os Ministros Fachin, Gilmar e Toffoli [40].


No “Pensamento” n.º 42, de 2 de maio de 2016, escreveu:”Dados do Supremo Tribunal Federal (STF) – foro para julgamento de deputados e senadores – infelizmente não trazem qualquer alento nesse sentido. Não punem políticos que praticam crimes. Algo de muito errado e suspeito se passa naquela suprema Corte. A prescrição acaba sendo a regra geral. Uma vergonha que precisa ter fim se desejamos mudar esse País”[39].


Votou à carga em 11 de julho de 2016 (“Estranhas decisões”), considerou estapafúrdia a decisão do Ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, de manter em liberdade “um empresário mineiro condenado em segunda instância a mais de 16 anos de prisão por covarde assassinato do sócio com posterior ocultação de cadáver, crime qualificado”. Atribuiu a decisão aos “vícios como a vaidade, a prepotência, o autoritarismo, o radicalismo ideológico e até mesmo a corrupção, só para citar alguns (...) presentes nas atitudes, na alma e nos espíritos dos nossos juízes. Aproveitou para condenar o decano por ter votado contra a prisão após condenação em segundo grau de jurisdição, afirmando que a posição do Ministro “pode sugerir retaliação, desforra, vaidade, inconformismo e orgulho ferido, vícios pouco recomendáveis num julgador. O mínimo que o ministro deveria ter feito, ao menos no entender de um leigo, seria se declarar suspeito para tratar do caso” [40].


Em “Criminosos não passarão”, de 11 de agosto de 2016, Pimenta, de reverso, tece loas à ministra Carmem Lúcia, comemorando a eleição dela para presidir o Supremo Tribunal Federal. “Seu tirocínio é cristalino sempre, produzindo frases extremamente fortes e elucidativas de muitas situações nacionais”, elogiou. Citou rases de efeitos da presidente eleita, destacando “o escárnio venceu o cinismo”, proferida na sessão que apreciou o caso do ex-líder do governo Dilma no Congresso, senador Delcídio do Amaral, e “Criminosos não passarão”, dita na sessão da segunda turma do STF que decidiu pela prisão do mesmo senador. Em arremate, disse: “a voz forte de Carmem Lúcia é uma esperança” [41].


Em 12 de dezembro de 2016 (“Sem saída”), o general faz ácida análise da condução dada pelo Ministro Lewandovsky, quando do julgamento do processo de impeachment da presidente da República, que teria induzido o plenário do Senado a garantir o exercício dos direitos políticos. Concluiu, em tom de ameaça: “o que mais ansiamos hoje é que esses irresponsáveis, do alto de sua ambição desmedida, num rasgo de consciência, lembrem-se que a um povo não pode ser negada a chance de uma saída para suas dificuldades. Acuá-lo pode ser muito perigoso. Ao menos permitam que resolva seus problemas por si só. Deixem espaço para que haja escoamento. Do contrário o caminho será aberto à força. Com todas as consequências” [42].


À medida que se avolumavam os processos da Operação Lava Jato no Supremo, as declarações se tornavam mais incisivas, sempre que as decisões contrariavam as expectativas dos militares. Em maio de 2017, o ex-comandante na Amazônia e das tropas brasileiras no Haiti, o general da reserva Augusto Heleno, uma das vozes mais respeitadas no meio militar, hoje ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, divulgou texto condenando a libertação de presos condenados nas instâncias inferiores:


“Será que os doutos Ministros do STF avaliam o mal que têm causado ao país? Ou o Olimpo em que vivem os afasta totalmente da consciência nacional? Façam uma pesquisa para avaliar o que a população honesta pensa, hoje, da instituição em que militam. Vossas Exas votam calcados em saber jurídico? Não parece. Para a imensa maioria, fingem fazê-lo. Em votos prolixos e tardios, dão vazão a imensuráveis vaidades, a desavenças pessoais e a discutíveis convicções ideológicas. Hoje, transmitem à Nação , alarmada pela criminalidade e corrupção que se alastram, uma lamentável insegurança jurídica e uma frustrante certeza da impunidade. Passam a sensação de que o Brasil, com esse Tribunal, não tem nenhuma chance de sair do buraco; e colocam em sério risco nossa combalida e vilipendiada “democracia”. Sabemos que são professores de Deus e lhes pedimos,apenas, que desçam do pedestal e coloquem o Brasil acima de tudo” [43].


Porém, foi após a condenação de Lula em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, e às vésperas do julgamento do habeas corpus (HC 152752) impetrado pela defesa do ex-presidente no STF, que os militares radicalizaram as manifestações, expondo, de forma clara e ameaçadora, a opinião da caserna.


Em 12 de julho de 2017 o juiz Sérgio Moro condenara Lula a nove anos e meio de prisão, no processo que envolvia a reforma de um apartamento no Guarujá, litoral de São Paulo, supostamente paga pela construtora OAS. Em 24 de janeiro de 2018, a 8.ª Turma do TRF da 4.ª Região confirmou a condenação por crime de corrupção e lavagem de dinheiro e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. Em 7 de março, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente. Vinte dias depois, após julgamento dos embargos declaratórios opostos pela defesa, o TRF 4 determinou ao juiz Moro que ordenasse a prisão de Lula.


A defesa de Lula impetrara, em 2 de fevereiro de 2018, habeas corpus, tombado sob o número HC 152752, que foi distribuído, por prevenção, o Ministro Edson Fachin. No dia 9 do mesmo mês, Fachin indeferiu a liminar requerida, “por se tratar o ato coator de decisão monocrática proferida no âmbito do STJ e encontrar óbice na Súmula 691, de 24.09.2003, sem prejuízo da submissão do mérito da impetração à deliberação do Plenário porquanto pende de julgamento o mérito das ADCs 43 e 44, da relatoria do e. Ministro Marco Aurélio, cujo tema precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente, relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição” [44].


Ocorre que, a despeito de as ADCs 43 e 44 haverem sido liberadas pelo ministro relator, para inclusão em pauta, desde dezembro de 2017, a presidente do STF, Ministra Carmen Lúcia, simplesmente se negava a pautar a matéria.


Em matéria de 30 de janeiro de 2018, o insuspeito (no caso) site "O Antagonista" afirmou que Cármen Lúcia tinha o apoio das Forças Armadas para que resistisse o quanto pudesse às pressões em relação ao caso do ex-presidente Lula da Silva. “Terra, mar e ar deixaram claro que não admitiriam a hipótese de ter um criminoso condenado como Chefe Supremo” [45]. Como já foi anotado, os militares comemoraram a eleição da Ministra Carmen Lúcia. Ela, por sua vez, tão logo empossada, tomou a iniciativa de convocar militares para discutir segurança nacional, a que as Forças Armadas ampliassem sua participação no tema, fato que mereceu a seguinte crítica do jornalista Luís Nassif: “No plano institucional, a Ministra é tão despreparada que não se sabe se sua iniciativa foi apenas uma demonstração de ignorância sobre o papel dos militares, uma tentativa canhestra de se colocar no centro dos acontecimentos, de “causar”, ou se de fato foi mordida pela mosca azul de Brasília” [46]. Alguns posts depois, Nassif qualificaria Carmen Lúcia como “agente da remilitarização do pais, e explicaria: “A ideia básica desse modelo é ajudar a fortalecer governos de direita, contra movimentos populares e partidos de esquerda. Imagina-se que conferindo uma missão específica às Forças Armadas – a luta contra o narcotráfico e os “subversivos” – ela vá se ater a esses campos, sendo comandada por políticos para lá de suspeitos. Com a desmoralização crescente do poder civil, o resultado óbvio será o de, em algum ponto do futuro, as FFAAs abolirem os intermediários” [47].


No dia 10 de março de 2018, a Agência Estado noticiou que a presidente do STF não incluíra na pauta do mês de abril o habeas corpus do presidente Lula e que a divulgação com tanta antecedência fora recebida como recado da Ministra aos seus pares, diante da pressão para que o caso fosse pautado [48]. Mas em 21 de março, ao iniciar a sessão do Plenário, Carmen Lúcia informou que o habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula seria apreciado no dia seguinte. Na ocasião, o Ministro Marco Aurélio afirmou que cogitara apresentar questão de ordem, a que o Plenário decidisse sobre a necessidade de apreciação das ADCs 43 e 44 antes do julgamento do HC de Lula [49].


O ministro Gilmar Mendes fez duras críticas à condução da pauta do plenário pela presidente da Corte: "Deveríamos discutir já as ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) que tratam da prisão após condenação em segunda instância". "É um processo objetivo que já estava com pauta suscitada pelo eminente relator (Marco Aurélio Mello). E eu acho que estamos vivenciando no Brasil umas falsas questões. Eu estou há 15 anos e eu nunca vi problema para pautar qualquer processo". "Ou a pauta é extremamente rígida ou é extremamente flexível. "Posso ter jeito de bobo e até babar na gravata mas respeitem a minha inteligência. Vamos organizar o hábito de fazer a pauta com o mínimo de veracidade” [50].


Não custa relembrar que, àquela altura, Lula poderia ser preso na semana seguinte, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgaria os embargos de declaração opostos ao acórdão que confirmara a condenação, julgamento marcado para o dia 26 de fevereiro. É que, como se sabe, o Supremo Tribunal Federal, em fevereiro de 2016, em julgamento do habeas corpus HC 126.292, alterara posicionamento de 2009, no sentido de que um réu condenado em segunda instância poderia cumprir imediatamente a pena. Votaram pela mudança da jurisprudência os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, este alterando a posição que sustentara em 2009. Em sentido contrário votaram Rosa Weber, dizendo que não se sentia preparada para enfrentar a questão e mudar a jurisprudência da Corte, Marco Aurélio, Celso de Mello e Lewandowski. Com base nessa decisão, muitos juízes de todo o país passaram a expedir mandados de prisão com essa orientação.


O Partido Ecológico Nacional e a Ordem dos Advogados do Brasil ajuizaram ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs 43 e 44) do art. artigo 283 do Código de Processo Penal, a que o STF definisse se a prisão de condenados em segunda instância era possível, à luz da Constituição. Em outubro de 2016, o STF negou, por seis votos a cinco, as liminares em que se pretendia que o cumprimento da pena somente poderia ocorrer após o trânsito em julgado. A alteração no escore decorreu da mudança de posição do Ministro Dias Toffoli.


Embora não seja propósito deste texto discutir a possibilidade de prisão após decisão de tribunal de apelação, convém registrar que o art. 5.º, LVII da Constituição da República dispõe que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.


No dia 22 de março de 2018, o STF iniciou mas não concluiu o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula. A Corte teve que decidir, primeiro, se o pedido do ex-presidente era cabível. Por 7 votos a 4, o habeas corpus foi admitido. Nesse momento, foi decidido que o julgamento seria adiado, uma vez que já tinham transcorrido mais de quatro horas da sessão. Foi quando o advogado José Roberto Batochio, pediu a concessão de liminar para que o ex-presidente não pudesse ser preso antes da conclusão do julgamento, então marcado para o dia 4 de abril. A limiar foi concedida, por 6 votos a 5.


A concessão da liminar, apenas para que não pudesse haver a prisão do ex-presidente nos quinze dias subsequentes indignou a caserna. Reportagem da Revista IstoÉ, de 29 de março, dava conta de que “militares estariam conversando secretamente com tons de indignação sobre as decisões do STF de julgar o habeas corpus de Lula”. De acordo com a revista, o general Antônio Hamilton Martins Mourão registrou em sua conta nas redes sociais “que se sentiu envergonhado ao ver a decisão do STF na quinta-feira 22 que suspendeu o julgamento do habeas corpus de Lula até o dia 4 de abril e concedeu liminarmente a garantia de que, até lá, ele não pode ser preso”. “Ao ver o STF, corte maior de nosso Brasil, sinto-me envergonhado pela falta de espírito público, pela covardia moral, pela linguagem empolada – destinada a enganar o homem comum –, pelas falsidades e, principalmente, por observar que uns merecem mais que outros ante os olhos daquele colegiado. Fica claro que os que possuem ‘pertences’ jamais cumprirão a pena que merecem por haver surrupiado o bem público” [51],


A manifestação de Mourão foi a senha para que outros militares expressassem sua contrariedade. O general Luiz Eduardo Rocha Paiva, ex-secretário-geral do Exército publicou um post intitulado “Incoerências e jeitinhos de um STF que se desmoraliza”, afirmando que, “após o impeachment, alguns ministros da Corte passaram a dificultar o andamento da Lava Jato, particularmente quando as investigações chegaram a membros do MDB e do PSDB, aliando-se a outros cujas relações com o PT são perfeitamente conhecidas”. “Além dessas ilegítimas ligações partidárias, há fortes indícios de relações pessoais com investigados na Lava Jato, aos quais são concedidos muitos dos pleitos de suas defesas”. “O último jeitinho (do STF) foi a concessão da liminar para Lula não ser preso até a decisão sobre seu habeas corpus, adiada para 4 de abril”. O general de brigada Paulo Chagas, então pré-candidato ao governo do Distrito Federal, replicou o post de Paiva. O vice-presidente do Clube Militar, general Clóvis Bandeira, afirmou sobre a decisão do STF, que “a lei não é para todos”. De acordo com IstoÉ, o sentimento dos generais era “compartilhado pela tropa, que se manifesta apenas em reuniões veladas, em clubes militares, por temer represália semelhante à imposta ao general Mourão” [52].


No dia 26 de março, organizações de direita convidaram militares da reserva para um almoço com o objetivo de "ter uma orientação sobre a situação em que estamos vivendo". Segundo afirmou o general Paulo Chagas, "eles ficaram preocupados, achando que há um golpe em curso do STF para salvar o ex-presidente. Pelo fato de nós sermos aposentados, podemos, na visão deles, constituir em um grupo de sábios anciãos. É assim que interpreto a atitude dos movimentos ao nos chamar". Também participaram da reunião os generais Augusto Heleno Ribeiro Pereira e Luiz Roberto Peret, entre outros. O general Paulo Chagas publicou um vídeo, no dia 1 de abril, convocando todos a irem para as ruas, para demonstrar "que todo o poder emana do povo". O general Luiz Peret afirmou que uma intervenção militar, àquela altura, seria prematura, porque "as instituições ainda estão funcionando". Mas assegurou que "as Forças Armadas não ficam alheias aos acontecimentos e sempre têm um planejamento para o caos". "Na hora em que as instituições falharem, sem dúvida terão que tomar uma atitude e intervir no processo, para em seguida retomar a via democrática". O general da reserva Luiz Gonzaga Schroeder Lessa, em entrevista ao jornal Estado de S. Paulo no dia 3 de abril, disse que uma intervenção militar seria uma opção caso Lula fosse eleito presidente da República naquele ano: "Se acontecer tanta rasteira e mudança da lei, aí eu não tenho dúvida de que só resta o recurso à reação armada. Aí é dever da Força Armada restaurar a ordem. Mas não creio que chegaremos lá". O general Antônio Hamilton Martins Mourão afirmou ao El País: "A bola da vez está com o Judiciário, que tem que assumir a sua responsabilidade e tirar da vida pública aqueles que desviaram recursos. (...) O Supremo tem que ter sua consciência independente da pessoa que estiver julgando". “Minha opinião sobre isso também não mudou. A partir do momento que o Judiciário não exerce seu poder, ele deixa de agir em nome da ordem e da lei. Nós vamos caminhar para o caos. E só tem uma instituição capaz de impedir o caos, que são as Forças Armadas". “Defendo um freio de arrumação, com a constituição de um grupo de notáveis para reformar nossa legislação. Mas não defendo a permanência do poder". [53].


O general Mourão ainda afirmou que Lula não poderia ser candidato, mesmo que o STF lhe concedesse o habeas corpus: "terão que distorcer também a lei da da Ficha Limpa". E, para o caso de Lula se candidatar e se eleger: "Qual é a moral que alguém que desviou recursos públicos teria diante das Forças Armadas? Ao serem comandadas por um elemento que é ladrão, é possível que ocorra sérios casos indisciplina que poderiam levar ao caos" [54].


No dia 3 de abril, véspera do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula, a ingerência da caserna alcançou o ponto culminante, com duas mensagens do Comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, no Twitter, que merecem integral transcrição:


"Nessa situação que vive o Brasil, resta perguntar às instituições e ao povo quem realmente está pensando no bem do País e das gerações futuras e quem está preocupado apenas com interesses pessoais?"

“Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à Democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais” [55].


As mensagens desencadearam manifestações de outros de militares de alta patente. General de Exército Gerson Menandro Garcia de Freitas, comandante militar do Oeste: "Mais uma vez o Comandante do Exército expressa as preocupações e anseios dos cidadãos brasileiros que vestem fardas. Estamos juntos, Comandante @Gen_VillasBoas!". General Antônio Miotto, comandante militar do Sul: "Estamos juntos meu COMANDANTE!!! na mesma trincheira firmes e fortes!!!! Brasil acima de tudo !!! Aço !!!". General Pinto Sampaio: "Como disse o consagrado historiador Gustavo Barroso: 'Todos nós passamos. O Brasil fica. Todos nós desaparecemos. O Brasil fica. O Brasil é eterno. E o Exército deve ser o guardião vigilante da eternidade do Brasil'. *Sempre prontos Cmt!!*" [56].


Em um país que vivesse em plenitude o estado democrático de direito, o general Villas Bôas e os que o seguiram nas mensagens em redes sociais seriam imediatamente presos, por ameaçarem a mais alta Corte de Justiça do país e a própria democracia. Mas, exceto pela manifestação isolada do ministro decano, no dia seguinte, por ocasião do julgamento, o Supremo Tribunal Federal preferiu silenciar.


Àquela altura, Lula era o pré-candidato do PT ao Planalto e já liderava, com folga, as pesquisas eleitorais. Parte da imprensa traduziu as mensagens dos militares como campanha de pressões ao sistema judiciário do país com advertência sobre a decisão do Supremo quanto ao 'habeas corpus' do ex-presidente.


No dia do julgamento, a expectativa era de um placar apertado, como foram as decisões anteriores sobre o tema. Mas os advogados do ex-presidente estavam esperançosos, porque, dos sete ministros que tinham votado a favor do cumprimento da pena após decisão de segundo grau, Teori Zavascki morrera e Gilmar Mendes já mudara de posição. Assim, mesmo que Alexandre de Moraes, que ainda não se manifestara sobre o tema, votasse contra a pretensão de Lula, o placar seria de 6 a 5 a favor deste. Mas a aritmética não prevaleceu. A ministra Rosa Weber votou contra o seu entendimento pessoal, já manifestado em duas decisões plenárias anteriores.


Rosa Weber já protagonizara um voto constrangedor, por ocasião do julgamento do denominado Mensalão (AP 470), quando afirmou: “Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”. Esta posição foi criticada pelo jurista alemão Claus Roxin, que aperfeiçoou, na década de 1960, a teoria do “domínio do fato”, antes aplicada para julgar e punir os nazistas, trasladada para o sistema jurídico brasileiro para fundamentar votos como o acima transcrito [57].


No julgamento do dia 4 de abril, na passagem decisiva de seu voto, declarou:


“Nessa linha de raciocínio, e sendo prevalecente neste Supremo Tribunal Federal o entendimento de que a execução provisória “de acórdão penal condenatório proferido em julgamento de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal” - tese consagrada por este Plenário em 17 de fevereiro de 2016, ao exame do HC 126.292/SP, da relatoria do querido e saudoso Min. Teori Zavascki (DJe de 17.5.2016), reafirmada em 05.10.2016 também por este Plenário quando do indeferimento das medidas cautelares requeridas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, da relatoria do Min. Marco Aurélio, e mais uma vez em 10.11.2016, sob a sistemática da repercussão geral, no ARE 964.246-RG/SP, também da relatoria do Min. Teori Zavascki, no Plenário Virtual ( DJe 25.11.2016), quando reafirmada a jurisprudência dominante, não tenho como reputar ilegal, abusivo ou teratológico, acórdão que, forte nesta compreensão do próprio Supremo Tribunal, rejeita a ordem de habeas corpus, independentemente da minha posição pessoal quanto ao tema de fundo e devidamente ressalvado o meu ponto de vista a respeito, ainda que, repito, o Plenário seja sem dúvida o locus apropriado para revisitar tais temas. Hoje, todavia, não estão em julgamento as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, nas quais, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o tema se põe - no mérito ainda pendente de apreciação por este Plenário-, diante do pedido de declaração de constitucionalidade do art. 283 do CPP, de seguinte teor:

“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”

(...)

Senhora Presidente, enfrento este habeas corpus nos exatos termos como fiz todos os outros que desde 2016 me foram submetidos, reafirmando que o tema de fundo, para quem pensa como eu, há de ser sim revisitado no exercício do controle abstrato de constitucionalidade, vale dizer, nas ADCs da relatoria do Min. Marco Aurélio, em que esta Suprema Corte, em atenção ao princípio da segurança jurídica, em prol da sociedade brasileira, há de expressar, como voz coletiva, enquanto guardião da Constituição, se o caso, outra leitura do art. 5º, LVII, da Lei Fundamental. Tal preceito, com clareza meridiana, consagra o princípio da presunção de inocência, ninguém o nega, situadas no seu termo final – o momento do trânsito em julgado - sentido e alcance, pontos de candentes divergências, as disputas hermenêuticas.

ACOMPANHO, POIS, NO ÂMBITO DESTE HABEAS CORPUS, O RELATOR, a quem renovo minhas homenagens, DENEGANDO A ORDEM” [58].


Resumindo: em homenagem ao princípio da colegialidade, a ministra Rosa Weber contrariou sua posição pessoal e votou com uma maioria que só se formou com o voto por ela proferido. É claro que a ministra invocou a própria coerência, por haver denegado a ordem de habeas corpus em diversos casos, a partir da decisão de 2016. Mas mesmo o mais ingênuo calouro de Direito conhecia a razão de a ministra presidente haver pautado o habeas corpus antes do julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade, cujo resultado, já se sabia, alteraria a jurisprudência do STF quanto à possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado da sentença criminal condenatória.


A decisão do Supremo Tribunal Federal não decepcionou os militares.


No dia seguinte, 5 de abril de 2018, o juiz Sergio Moro determinou a prisão do ex-presidente Lula, que se efetivou no final do sábado seguinte, dia 7 de abril.


(CONTINUA)


REFERÊNCIAS


[33] SINGER, André. O lulismo em crise. São Paulo: Companhia das Letras, 2018, p. 230

[34] http://clubemilitar.com.br/o-pensamento-do-clube-militar-39/

[35] http://clubemilitar.com.br/o-pensamento-do-clube-militar-45/

[39] ibidem. Neste mesmo texto, é lembrado que “no dia 26 de outubro de 2015 no pátio da 6ª Brigada de Infantaria Blindada em Santa Maria, Mourão permitiu uma homenagem póstuma ao coronel Brilhante Ustra, ex-comandante do DOI-Codi, em São Paulo, um dos principais centros de repressão da ditadura. Dilma foi presa e torturada em um quartel chefiado por Ustra durante o regime militar”.

[40] http://clubemilitar.com.br/o-pensamento-do-clube-militar-23/

[41] http://clubemilitar.com.br/o-pensamento-do-clube-militar-57/

[42] http://clubemilitar.com.br/o-pensamento-do-clube-militar-67/

[43] https://www.blogdobg.com.br/general-do-exercito-bate-forte-no-stf/

[48] https://www.otempo.com.br/capa/pol%C3%ADtica/c%C3%A1rmen-l%C3%BAcia-deixa-habeas-corpus-de-lula-fora-da-pauta-de-abril-1.1582770

[50] Https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2018/03/21/interna_politica,667722/orientacao-de-habeas-corpus-de-lula-provoca-debate-entre-carmen-e-gilm.shtml

[51] https://istoe.com.br/clima-quente-na-caserna/

[52] ibidem

[54] ibidem

[55] ibidem

[56] ibidem

[57] https://www.cartamaior.com.br/?/Coluna/O-ultimo-julgamento-de-excecao-e-o-fim-de-uma-farsa/29577

 
 
 

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